Perguntas Frequentes
QUAL O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA PREFEITURA DE NUPORANGA?
De segunda a sexta, das 08h00 às 16h00.
QUAL O ENDEREÇO E TELEFONE DA PREFEITURA DE NUPORANGA?
Rua Bernardino Pereira da Silva, 375 – Centro.
Tel.: 3847-9200
O QUE É A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
A Lei de Acesso à Informação, instituída pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
COMO ACIONAR A OUVIDORIA?
Você pode aciona-lá través do link : https://nuporanga.flowdocs.com.br:2096/public/home/group/5
O QUE É O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
O Portal da Transparência foi criado com o objetivo de possibilitar que a sociedade monitore os recursos públicos e desempenhe um papel ativo na discussão das políticas governamentais e na gestão dos fundos públicos.
QUEM PODE ACESSAR OS DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
Qualquer cidadão pode acessar os dados do Portal da Transparência de forma descomplicada, sem necessidade de senhas ou permissões especiais, contanto que tenha acesso à internet.
COMO ACESSAR O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA?
Você pode ter acesso ao Portal da Transparência da Prefeitura através do link: http://181.191.10.193:8079/transparencia/
QUAIS OS ENDEREÇOS E TELEFONES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO?
Os endereços e telefones estão disponíveis no site, para ter acesso, clique no link: https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_105_0_1_25012023103215.pdf
QUAIS ESPECIALIDADES MÉDICAS SÃO OFERECIDAS PARA ATENDIMENTO AOS MÚNÍCIPES?
As especialidades bem como horários e locais de atendimento, estão disponíveis no site através do link
https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_105_0_1_25012023103215.pdf
COMO FAZER AGENDAMENTO DE TRANSPORTE PARA REALIZAÇÃO DE CONULSTAS/EXAMES EM OUTRAS CIDADES?
Para agendamento de transporte, entrar em contato pelo telefone (16) 3847-9263.
QUANDO É POSSÍVEL REALIZAR O ACORDO DE PARCELAMENTO?
O acordo de parcelamento pode ser realizado a qualquer momento. Basta dirigir-se ao setor de Lançadoria localizado no paço municipal, das 08h00 às 16h00.
QUANTAS PARCELAS PODEM SER FEITAS?
O máximo de parcelas permitidas são 36x, sendo:
até 12 x para 1 ano de débitos,
até 24 x para 2 anos de débitos e
até 36 x para 3 ou mais anos de débitos.
QUAIS DÉBITOS PODEM SER PARCELADOS?
Dívidas ativas de IPTU, Água e Esgoto, ISS, Licença de Funcionamento e Vigilância Sanitária, vencidas até dezembro do ano anterior.
COMO FUNCIONA O VENCIMENTO DAS PARCELAS?
A primeira prestação deve ser paga no dia da realização do acordo, ficando o vencimento das parcelas seguintes agendadas para o mesmo dia dos próximos meses.
O ACORDO DE PARCELAMENTO DEVE SER PRESENCIAL?
Sim, o acordo deve ser feito presencialmente pelo proprietário do imóvel ou responsável pela empresa. Em caso de o contribuinte titular não comparecer a prefeitura, o acordo deve ser feito somente por meio da apresentação de procuração assinada.
COMO FAZER O PAGAMENTO DAS PARCELAS?
Realizado o parcelamento, é gerado um carnê com código de barras que pode ser pago por meio de aplicativos de banco, lotérica ou caixa eletrônico.
QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IPTU?
Aposentados que possuam apenas um imóvel, residam no mesmo e receba até um salário mínimo e meio. (Consultar valor do salário mínimo).
QUANDO PODE SER SOLICITADA A ISENÇÃO DO IPTU E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
O prazo para solicitação geralmente é de outubro a dezembro do ano anterior. (EX: Solicitação feita em 2025 para isenção em 2026). Os documentos que devem ser apresentados no momento da solicitação são: RG, CPF, endereço do imóvel, número e extrato do benefício.
ONDE EMITIR SEGUNDA VIA DE FATURAS? (ÁGUA E ESGOTO, IPTU ENTRE OUTRAS).
É possível emitir segunda via de faturas no site da prefeitura através do link http://181.191.10.193:5661/servicosweb/home.jsf, pelo WhatsApp (16)3847-9216 e pessoalmente no setor de Lançadoria das 08h00 às 16h00.