2017
PARECER PRÉVIO TRIBUNAL DE CONTAS – ANO 2017
P A R E C E R
TC-006470/989/16
Prefeitura Municipal: Nuporanga.
Exercício: 2017.
Prefeito: Aristides Silva Góes e Daniel Viana Melo.
Períodos: (01-01-17 a 12-02-17) e (13-02-17 a 31-12-17).
Advogados: Marcella Pereira Macedo Ruzzene (OAB/SP n° 224.975), José Camilo de Lélis (OAB/SP n° 60.524) e outros.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. COMPETÊNCIA 2017. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. ÍNDICES OBRIGATÓRIOS. ATENDIMENTO. PARECER FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES.
Data da Publicação: 16 de abril de 2019
CONTAS MUNICIPAIS – EXERCÍCIO 2017 – NUPORANGA (SP) – TRIBUNAL DE CONTAS
P A R E C E R TC – 006470/989/16
Prefeitura Municipal: Nuporanga.
Exercício: 2017.
Prefeito: Aristides Silva Góes e Daniel Viana Melo.
Períodos: (01-01-17 a 12-02-17) e (13-02-17 a 31-12-17).
Advogados: Marcella Pereira Macedo Ruzzene (OAB/SP n° 224.975), José Camilo de Lélis (OAB/SP n° 60.524) e outros.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. COMPETÊNCIA 2017. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. ÍNDICES OBRIGATÓRIOS. ATENDIMENTO. PARECER FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES.
1. As ouvidorias são instrumentos típicos de Estados democráticos, pois seu funcionamento depende do reconhecimento dos usuários como interlocutores legítimos e necessários no cenário público nacional. É essencial que o Estado esteja aberto para receber críticas e para incorporar a voz da sociedade no processo de tomada de decisão.
2. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM constitui instrumento apto a evidenciar a correspondência das ações dos governos às exigências das comunidades, mostrando-se eficaz na aferição de resultados, correção de rumos, estabelecimento de prioridades e consolidação de melhor planejamento. Daí revelar-se ferramenta indispensável para munícipes, gestores públicos e ao aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória ao indicar os setores que estejam a merecer maior vigilância e aprofundamento.
APLICAÇÃO NO ENSINO 27,16%
DESPESAS COM FUNDEB 100,00%
MAGISTÉRIO – FUNDEB 78,91%
DESPESAS COM PESSOAL 48,35%
APLICAÇÃO NA SAÚDE 23,46%
SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO 0,90%
GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Avenida Rangel Pestana, 315, Anexo I – 3º Andar
(11) 3292-3712 cgcecr@tce.sp.gov.br
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 16 de abril de 2019, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Presidente e Relator, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo, nos termos do artigo 2º, inciso II da Lei Complementar nº 709/93 e do artigo 56, inciso II, do Regimento Interno, decidiu emitir PARECER FAVORÁVEL à aprovação das contas do PREFEITO DE NUPORANGA, relativas ao exercício de 2.017, com recomendações. Tratando-se de processo eletrônico, o direito de consulta e/ou petição deverá ser exercido por meio de regular cadastramento no Sistema e-TCESP, na página deste Tribunal: www.tce.sp.gov.br, consoante Resolução nº 01/2011.
Publique-se.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2019.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Presidente e Relator
Relatório e Voto – http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/713250.pdf
Parecer – http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/721096.pdf
Ano: 2019